sábado, 22 de maio de 2010

Superior Tribunal de Justiça divulga decisão que condena jornalista Juca Kfouri

O portal do Superior Tribunal de Justiça deu ampla divulgação à decisão de sua Quarta Turma, que manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o jornalista Juca Kfouri a pagar cinquenta salários-mínimos (valor de 2002, a ser corrigido e acrescido de juros legais), isso no Agr.Reg. no Agr.Inst. no Resp. 737.802.

Segundo o presidente Ricardo Teixeira, o jornalista pôs em dúvida sua conduta profissional, em situações que não se limitaram a um único episódio, constando da divulgação o trecho esclarecedor: "A sentença julgou improcedente o pedido de indenização movido por Ricardo Teixeira. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, considerou que a crítica teve o objetivo de impor ao dirigente a pecha de antiético "e ninguém com um mínimo de preparo intelectual, deixará de assim entender o que foi escrito", assinalou o relator naquela instância. O STJ, ao não conhecer de um recurso interposto pela defesa do jornalista, manteve a decisão que impôs a condenação. O relator, ministro João Otávio de Noronha, rejeitou os argumentos apresentados por Juca Kfouri. O ministro considerou que o tribunal fluminense não decidiu acima do que estava sendo pedido, pois assim não se pode se cogitar de um julgamento em que os fundamentos decorrem do exame de pedido formulado na petição inicial."




Fonte: CBF.COM.BR

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