Julgado nesta quarta, Toninho Cecílio nega ofensa a árbitro
Na pauta desta quarta-feira, dia 28 de julho, da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) consta o nome Antonio Jorge Cecílio Sobrinho, mais conhecido como Toninho Cecílio, técnico do Grêmio Prudente. O treinador responde por atitude contrária à moral e à ética desportiva, por ter se manifestado contra o árbitro do jogo diante do Grêmio, e pode ser suspenso por até seis partidas. No entanto, ele nega que tenha proferido palavras ofensivas em direção ao juiz. Na mesma sessão, o meia João Vitor também será julgado pela expulsão na partida.A súmula descreve que Toninho proferiu a seguinte frase ao árbitro: “P..., foi falta, c...! P...!”, quando foi convidado a se retirar de campo, já no final do segundo tempo. O técnico, no entanto, nega que tenha dirigido a palavra ao juiz Arilson Bispo da Anunciação, e julga normal a reclamação feita à beira do gramado
“Realmente, fiz uma reclamação, mas não ofendi ninguém. Na verdade, foi o auxiliar quem contou para o árbitro. Este, em nenhum momento, ouviu minha voz. Foi a minha primeira expulsão como treinador e espero ser absolvido, mesmo porque, na minha opinião, não achei que foi uma reclamação fora dos padrões, algo que mereça uma punição maior do que a própria expulsão. Foi em um lance isolado, uma falta sofrida pelo Paulo César que o árbitro não deu”, comentou Toninho Cecílio, com exclusividade, ao site Justicadesportiva.com.br.
De qualquer forma, o comandante do Abelha foi denunciado por “assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, conforme o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estipula suspensão de uma a seis partidas. Como, ao serem expulsos, os técnicos não cumprem suspensão automática, Toninho Cecílio já ficará ausente de uma partida mesmo se levar a pena mínima.
João Vitor, por sua vez, será julgado pelo cartão vermelho recebido no mesmo jogo, vencido por 2 a 0 pelo Prudente. O jogador se retrata por ter colocado a mão na bola de forma intencional, segundo descreve o árbitro, o que o fez levar a segunda advertência.
Apesar de não constar na súmula nada que justificasse uma denúncia de jogada violenta, será por este tipo de infração que o atleta responderá, o que causou estranheza nos advogados do clube. A pena prevista para o artigo (254) é de uma a seis partidas de gancho.
“Estranhamos a denúncia e vamos ver o que a Procuradoria tem a dizer sobre isso, se esse é realmente o pedido dela ou se houve um erro material”, disse o advogado Pedro Diniz.
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